A regularização de IVA a favor dos sujeitos passivos está prevista em duas normas distintas do Código do IVA, pelo que será necessário identificar a causa que origina a regularização. Este é o fio condutor do artigo da responsabilidade do departamento técnico da Ordem.
Destaque:
«Um erro de direito resulta de uma errada interpretação da legislação fiscal que tenha originado uma liquidação indevida de IVA por incorreta aplicação das taxas de IVA, ou a não consideração de uma regra de inversão, ou de isenções e deduções previstas na legislação em vigor.»
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