De acordo com informações, hoje, 22 de Junho, obtidas telefonicamente dos serviços de administração do IVA, os processos de contra-ordenação indevidamente instaurados, relativos à entrega da declaração do primeiro trimestre do IVA, estão anulados.
Assim, caso algum colega, tenha enviado a declaração dentro do prazo e/ou algum dos seus clientes tenha sido notificado para aplicação de coimas por envio extemporâneo, deve consultar a sua situação, quanto a infracções, no site das Declarações Electrónicas, no sentido de verificar se essa infracção que lá constava já está anulada. Caso contrário, deverá entrar em contacto com a CTOC.
Este assunto e outros relacionados com a declaração de substituição da modelo 22, foram oportunamente comunicados aos respectivos responsáveis e vão ser objecto de análise na reunião de trabalho que se vai realizar brevemente entre a Direcção da CTOC e a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Lisboa, 22 de Junho 2007
A. Domingues de Azevedo
Presidente