Regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade
Lista das jurisdições participantes, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11/10.
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Processo: 25 645, com despacho de 2024-02-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 18.º - Taxas do imposto.
Assunto: IVA - Lista I verba 2.23 Elevadores.
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Processo: 25 500, com despacho de 2024-02-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: IVA - Locação
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Processo: 25 495, com despacho de 2024-01-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Aquisições de sucatas a particulares - Anexo E código do IVA
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Processo: 25 405, com despacho de 2024-01-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 18.º - Taxas do imposto.
Assunto: Transmissão de livros religiosos - n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por enquadramento na verba 2.1 da Lista I, anexa ao CIVA.
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Processo: 26 653, com despacho de 2024-09-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 18.º - Taxas do imposto.
Assunto: Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA.
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Processo: 26 533, com despacho de 2024-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Exclusões do direito à dedução.
Assunto: Direito à dedução - IVA suportado nas despesas de gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros afeta ao serviço de TVDE.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-06-2024, n.º de processo: 1583/08.2BELRS
Ofertas; artigo 3.º n.º 3 alínea f) do Código do IVA.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 755/2023-T, de 2024-06-25
IVA - direito à dedução; regularização após a determinação do pro-rata definitivo, artigo n.º 23, n.º 2 do CIVA.
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