Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024, de 29 de outubro
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024, de 29 de outubro
Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».
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Processo: 26705, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Inversão do Sujeito Passivo - Montagem de um sistema de rega gota a gota a realizar a uma empresa agrícola na sua produção agrícola
Assunto: Art.2º - Incidência subjetiva.
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Processo: 26582, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.12 - Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
Assunto: Enquadramento dos produtos:
Barras de cereais - muesli e côco - <2.5(lq) mg/kg
Bolacha - cookies aveia,canela e geng. <2.5(lq) mg/kg
Cereais -Granola Manteiga Amendoim e canela - <2.5(LQ) mg/kg
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Processo: 26759, com despacho de 2024-09-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.9 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Assunto: IVA - Verba 2.9 plataforma elevatória
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Processo: 24959, com despacho de 2024-03-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão de sujeito passivo - Serviços de construção civil
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Processo: 26396, com despacho de 2024-06-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de Reabilitação Urbana
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Processo: 25641, com despacho de 2024-03-01, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Serviços de construção civil
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Processo: 26568, com despacho de 2024-08-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.22 - Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos.
Assunto: Taxa de IVA a aplicar à "Prestação de serviços de "aplicação de produtos fitofarmacêuticos para controlo de infestantes em vias municipais"
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-06-2024, N.º de Processo: 154/10.8BELRS
Mais valias imobiliárias; reinvestimento; empréstimo bancário
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 595/2023-T, de 2024-01-10
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia.
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