«A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de conter um código bidimensional, ou código QR, que pode ser usado para os contribuintes comunicarem eles próprios ao Fisco o conteúdo das suas faturas. Esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ACTUD) e a comunicação das séries de faturação às Finanças (...)»