Da autoria de Paulo Marques, consultor e formador, a Ordem apresenta-lhe um pequeno guia que o poderá ajudar a resolver problemas e dúvidas relativas à confirmação anual das declarações trimestrais de rendimentos do ano anterior, relativas a trabalhadores independentes, tendo em conta a obrigação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e em vigor desde janeiro de 2020.
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