Acórdão (extrato) n.º 546/2024, de 13 de novembro
Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento da prestação tributária, independentemente da ponderação das circunstâncias do caso concreto; não conhece de parte do recurso de constitucionalidade interposto por um dos recorrentes e não conhece, na sua totalidade, do recurso de constitucionalidade interposto pelo outro recorrente.
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Processo: 26817, com despacho de 2024-08-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.43º-D - Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas
Assunto: ICE - Entidades com período de tributação não coincidente com o ano civil
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Processo: 26818, com despacho de 2024-08-28, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.43º-D - Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas
Assunto: ICE - Entidades com período de tributação não coincidente com o ano civil
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Processo: 26884, com despacho de 2024-09-11, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.73º - Definições e âmbito de aplicação
Assunto: operação de cisão-fusão entre sociedades detidas pelos mesmos sócios, com aumento de capital social da sociedade beneficiária
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Processo: 26521, com despacho de 2024-08-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código Fiscal do Investimento
Artigo/Verba: Art.22º - Âmbito de aplicação e definições
Assunto: RFAI - Não elegibilidade do setor das fibras sintéticas
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Processo: 26952, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Prestação serviços: Formador e professor
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Processo: 26960, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Assunto: Verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-06-2024, N.º de Processo: 1301/16.1BELRA
Liquidações oficiosas de contribuições para a Segurança Social; ajudas de custo
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 493/2023-T, de 2024-03-13
IRC. Autoliquidação. Tributação autónoma. Taxas de portagens e estacionamentos. Ónus da prova.
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