Por deliberação conjunta da Direcção e do Conselho Técnico foi decidido prolongar até ao dia 31 de Dezembro de 2008 a comprovação da obtenção de créditos (através de formação), previstos na alínea e) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento do Controle da Qualidade, exigíveis até 31 de Dezembro de 2007.
Foi ainda deliberado pela Direcção remeter, com urgência, uma circular aos membros a quem ainda faltam créditos, informando-os da alteração do prazo da comprovação de créditos necessários em 31 de Dezembro de 2007, para 31 de Dezembro de 2008.
Lisboa, 4 de Setembro de 2007
O Presidente da Direcção
A. Domingues de Azevedo