Os cheques que tenham como destino o pagamento de quaisquer valores à Fazenda Nacional, devem ser emitidos à ordem do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), em vez da Direcção Geral do Tesouro (DGT), como acontecia até agora.
No caso dos cheques que já se encontram emitidos à DGT, devem ser ressalvados e redirigidos ao IGCP. Para tanto a seguir à sigla "DGT", refira "digo IGCP".