Pareceres
Alienação de quotas próprias
10 January 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

Alienação de quotas próprias
PT28284 – setembro de 2024


Uma sociedade por quotas adquiriu em 2018 quotas próprias. Na altura foram registados os seguintes movimentos contabilísticos:
Capital social
D 515 – 15 360,63 euros
C 516 – 15 360,63 euros
Descontos e prémios
D 521 – 15 360,63 euros
D 522 – 29 639,37 euros
C 1201 – 45 000,00 euros
Reservas
D 561 – 90 000 euros
C 552 – 90 000 euros
Em 2024, a empresa pretende ceder a outra essas quotas pelo seu valor nominal. É necessário fazer algum registo nas contas de descontos e prémios e reservas ou apenas se altera a titularidade do capital social? Em termos declarativos e fiscais, cedendo pelo valor nominal, há impostos a declarar? No que respeita à parte formal, será apenas necessário elaborar uma ata e proceder ao seu registo na conservatória?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer prende-se com o enquadramento contabilístico e fiscal de uma operação de alienação de quotas próprias.
Em termos contabilísticos, sugerimos os seguintes registos:
26 - Sócio A
55 - Reservas livres (ou 599 - Outras variações do capital próprios, segundo alguns autores)
a
5.2.1 - Quotas próprias valor nominal
Pela venda das quotas próprias a um valor inferior ao valor de custo
51xx - Capital/Sociedade com quotas
a
51xy - Capital/Sócio A
Pela transferência da quota detida pela sociedade para o sócio adquirente
55x - Reservas aplicadas em quotas próprias (artigo 220.º do C.S.C.)
a
55y - Reservas livres
Transferência da reserva indisponível para reservas livres pelo valor de custo das quotas alienadas
A conta 52 pode desagregar-se em duas subcontas:
5.2.1. Valor nominal, movimentada pelo valor nominal da quota
5.2.1. Descontos e prémios, que apresentará saldo devedor ou saldo credor, consoante o custo suportado na aquisição de quotas próprias seja superior ao valor nominal ou inferior ao valor nominal, respetivamente.
Pela regularização do desconto ou prémio:
- Débito (ou crédito) da conta 522 - Quotas próprias - Descontos e prémios, por contrapartida a crédito (ou débito) da conta 55x - Reservas aplicadas em quotas próprias, pelo montante do desconto ou prémio da aquisição da quota própria.
A alienação de quotas próprias a título oneroso não é tributada em sede de IRC por força do artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do CIRC.
A alteração da titularidade das quotas é uma operação sujeita a registo na Conservatória de Registo Comercial.

 

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