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Notícias técnicas - 5 de fevereiro de 2025
5 February 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 27 347, com despacho de 2025-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Enquadramento da atividade de medicina estética. Cálculo do volume de negócios tendo em conta o artigo 81.º do CIVA (SP mistos).
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Processo: 27 270, com despacho de 2025-01-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade.
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Processo: 27 271, com despacho de 2025-01-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade.
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Processo: 27 376, com despacho de 2025-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 20.º - Operações que conferem o direito à dedução.
Assunto: Exclusões do direito à dedução do art.º 21.º - Organização de feiras e concertos musicais - despesas de alojamento e alimentação.
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Processo: 27 165, com despacho de 2025-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Localização das operações.
Assunto: Regime especial do IVA das agências de viagens (REIAV; localização das operações
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Processo: 27 687, com despacho de 2025-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 53.º - Âmbito de aplicação.
Assunto: Sujeito passivo misto - Enquadramento no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA nas operações sujeitas a tributação, tendo em conta o disposto no artigo 81.º do Código.
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Processo: 27 099, com despacho de 2024-12-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 26.º - Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais.
Assunto: Regularizações - artigo 25.º CIVA - benfeitorias
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Processo: 22 976, com despacho de 2025-01-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Mais-valias.
Assunto: Constituição de propriedade horizontal - Partilha/divisão de coisa comum.
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Processo: 27 217, com despacho de 2024-12-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Assunto: aplicação da verba 2.27 a obras de reparação ao abrigo de seguro multirriscos – autoliquidação.
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Processo: 27 240, com despacho de 2025-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Valor tributável - Despesas acessórias de transporte, no âmbito do regime da União (vendas online).
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª secção, de 06-11-2024, n.º de processo: 0540/18.5BEPRT
IRC; regime especial de tributação; grupo de empresas; prejuízo fiscal; sociedade dominante; direito comunitário; inconstitucionalidade.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 391/2024-T, de 2024-09-18 
OIC não residentes – Retenções na fonte – Discriminação e violação da livre circulação de capitais – artigos 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE.
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