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Notícias técnicas - 25 de fevereiro de 2025
25 February 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos

Portaria n.º 52-A/2025/1
Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia
Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Portal das Finanças
Validação CAE
Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4).
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Processo: 27 234, com despacho de 2025-02-14, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Enquadramento no artigo 9.º, alínea a) do CIVA da «Oxigenoterapia Hiperbárica realizada por fisioterapeuta.»
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Processo: 27 555, com despacho de 2025-02-18, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Aulas ministradas no âmbito de cursos EFA e FMC, por formador. 
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Processo: 27 567, com despacho de 2025-02-18, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Aulas ministradas por formadora, no âmbito de cursos EFA e FMC.
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Processo: 27 422, com despacho de 2025-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.12 - Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Assunto: Taxa de IVA - Enquadramento - Verba 1.12 da Lista I anexa ao CIVA dos produtos: a) «Hambúrguer de bovino MM; b) Almôndegas de bovino MM; c) Bovino MM DOP rolo de carne; d) Bovino MM DOP preparado de carne picada."
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Processo: 27 249, com despacho de 2025-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Localização das operações. 
Assunto: Comissão de intermediação em TIBs
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Processo: 27 559, com despacho de 2025-02-18, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Aulas ministradas por formadora, no âmbito de cursos EFA e FMC.
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Processo: 27325, com despacho de 2025-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03).
Assunto: Taxa de IVA - Dispositivo médico «invólucro/envelope antibacteriano absorvível XX»
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Processo: 27 494, com despacho de 2025-02-17, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Enquadramento de operação: Reabilitação urbana em telhado de edifício sito em ARU (Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA) 
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Processo: 27 310, com despacho de 2025-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.11 - Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA - «Água de coco biológica» - Verba 1.11 da lista I anexa ao CIVA.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24-10-2024, n.º de processo: 4/19.0BEBJA
IVA; dedutibilidade; faturas falsas; ónus de prova; erro de julgamento.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 868/2023-T, de 2024-09-26 
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
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