Acórdão (extrato) n.º 423/2025, de 16 de junho
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 44.º da Lei Geral Tributária segundo a qual se vencem juros de mora até à data do pagamento da dívida, sem previsão de um qualquer limite máximo.
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Processo: 27692, com despacho de 2025-06-12, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem em 2025 - Ano de início da contagem do prazo de 10 anos
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Processo: 27744, com despacho de 2025-06-16, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.37º - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
Assunto: Enquadramento de rendimento obtido de organização especializada da ONU - Prestação de serviços como consultora
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Processo: 28246, com despacho de 2025-06-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Rendimentos prediais - Arrendamento de imóvel a empresa para habitação permanente do sócio-gerente - redução da taxa de tributação
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Processo: 27863, com despacho de 2025-05-19, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de urbana
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Processo: 27902, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 - Empreitadas de reabilitação de edifícios
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Processo: 28120, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.20º - Operações que conferem o direito à dedução .
Assunto: Direito à dedução do IVA suportado na aquisição de bem de utilização mista
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Processo: 28349, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA dos Dispositivos médicos - "Batas Cirúrgicas Reutilizáveis"; - "Equipamento automático de compressão"; e, - "Manga compressiva perna inteira", destinados a prevenção do tromboembolismo venoso durante as cirurgias
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Acórdão do TJUE, Processo C 125/24, de 12 de junho de 2025 – Palmstråle
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenção de IVA — Artigo 143.°, n.° 1, alínea e) — Reimportação de bens — Condição relativa à franquia de direitos de importação das mercadorias de retorno — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Artigo 86.°, n.° 6, e artigo 203.° — Constituição de uma dívida aduaneira devido ao incumprimento de uma obrigação formal prevista na legislação aduaneira — Caso de constituição dessa dívida »
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-12-2024, N.º de Processo: 2304/17.4BELRS
MAIS VALIAS EM IRS; NÃO RESIDENTES; REGIME OPTATIVO QUANTO AOS NÃO RESIDENTES
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 93/2024-T, de 2024-12-02
IRS – Mais-valias imobiliárias – Regime transitório
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