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Notícias técnicas - 27 de junho 2025
27 June 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Verbas 2.37, 2.40 e 2.41 da Lista I anexa ao Código do IVA irão terminar a sua vigência em 30 de junho.
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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/A, de 27 de junho
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto.
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Acórdão (extrato) n.º 426/2025, de 27 de junho
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o inquérito criminal instaurado contra o contribuinte e o alargamento do prazo não são do conhecimento do mesmo.
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Ofício-circulado n.º 16054/2025, de 26/06
Taxas médias de câmbio, para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de julho de 2025.
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Processo: 27112, com despacho de 2025-06-26, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação onerosa de imóvel - aplicação do valor de realização na amortização de empréstimo de HPP fora do território português - Lei Mais Habitação 
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Processo: 27697, com despacho de 2025-06-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Alienação onerosa de imóvel - aplicação do valor de realização na amortização de empréstimo de HPP de descendente fora do território português - Lei Mais Habitação 
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Acórdão do TJUE, Processos apensos C 776/23 P a C 780/23 P, de 26 de junho de 2025
« Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Regime fiscal — Disposições relativas ao imposto sobre o rendimento das sociedades que permitem às sociedades com domicílio fiscal em Espanha amortizar a mais valia resultante da aquisição de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado Membro — Decisões da Comissão Europeia que qualificam estas disposições como um regime de auxílios de Estado e ordenam a recuperação dos auxílios, com exceção dos relativos às participações diretas e indiretas adquiridas antes de uma determinada data, fixada pela Comissão para efeitos da proteção da confiança legítima — Decisão posterior da Comissão que ordena a recuperação de todos os auxílios relativos às participações indiretas — Segurança jurídica »
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 23-01-2025, N.º de Processo: 1714/11.5BELRS
IRS; MAIS-VALIAS; VPT 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1027/2023-T, de 2024-12-30 
IRS - Requisitos para aplicação do regime dos Residentes Não Habituais
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