Acórdão do TJUE, Processo C 525/24, 27 de novembro de 2025
« Reenvio prejudicial — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Fiscalidade — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relativo aos dividendos — Pessoa coletiva de direito espanhol, sujeito passivo não residente em Portugal — Retenção na fonte — Isenção — Exigências de prova — Certificado que comprova os requisitos de isenção — Artigo 65.° TFUE — Razões imperiosas de interesse geral — Eficácia dos controlos fiscais — Cobrança eficaz do imposto — Cooperação e assistência mútua das autoridades competentes dos Estados Membros »
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 657/2024-T, de 2025-01-14
IRC – Prova do Preço Efetivo - Adquirente
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-09-2025, N.º de Processo: 1159/08.4BELRS
Impugnação judicial; IRC DE 2003; Princípio da especialização; Artigo 18.º CIRC
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