«A dedução à coleta relativa a despesas de educação e formação encontra-se prevista no artigo 78º-D do Código do IRS, permitindo aos contribuintes deduzirem 30% das despesas suportadas nesta área, até ao limite de 800 euros (ou 400 euros, no caso de tributação separada). Trata-se de um benefício fiscal amplamente conhecido pelas famílias, sobretudo pela relevância crescente dos encargos com educação. Contudo, existe uma disposição menos divulgada que permite reforçar significativamente este benefício em determinadas situações. Nos termos do n.º 11 do artigo 41º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a dedução é majorada quando as despesas de educação e formação respeitam a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (…)»
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