Comunicados
IVA - Declaração recapitulativa e declaração periódica
21 October 2009
Consulte os modelos

Declaração recapitulativa

O Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, transpõe para a legislação nacional as medidas de luta contra a fraude fiscal ligada às operações intracomunitárias, constantes da Directiva 2008/117/CE do Conselho, de 16 Dezembro de 2008 e introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI). Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro, que aprova o modelo da Declaração Recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º1 do artigo 29.º do Código do  IVA e a alínea c) do n.º1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

Modelo da declaração recapitulativa

Declaração periódica

Tendo presente a realidade emergente das novas regras de inversão do sujeito passivo, de reembolso do imposto regulado no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro (alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho) e da localização das prestações de serviços de carácter comunitáro decorrentes da transposição da legislação comunitária designada por Pacote IVA, transpostas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, houve necessidade de ajustar o modelo de declaração periódica de IVA, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchiento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República 1ª Série n.º 173, de 7 de Setembro 2009.

Novo modelo de declaração periódica