Comunicados
Pagamento Especial por Conta
25 March 2010
Informação aos membros

INFORMAÇÃO AOS MEMBROS

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

 

Caros(as) Colegas,

A dia 25 de Novembro de 2009, procedeu-se à discussão na generalidade, no Plenário da Assembleia da República, dos projectos de Lei 33/XI, 67/XI e 72/XI, visando, todos eles, a revogação do Pagamento Especial por Conta (PEC).

Após a discussão e aprovação na generalidade, os referidos projectos baixaram à respectiva comissão especializada, onde ainda se encontram, para a discussão (na especialidade).

A eficácia do acto legislativo depende da sua aprovação final e global pelo Plenário da Assembleia da República, o que ainda não ocorreu e, segundo notícias recentes, o autor do projecto 33/XI, o Grupo Parlamentar do PSD, não irá solicitar a sua discussão na referida comissão.

Os percursos regimentais e formais descritos, criaram, provavelmente, junto dos profissionais, a dúvida se as normas aplicadas ao Pagamento Especial por Conta se encontram ou não em vigor e, consequentemente, se as empresas devem ou não efectuar o pagamento daquele imposto nas datas legalmente estabelecidas.

Atento o descrito, e dado que o processo legislativo não se encontra concluído, sendo por isso ineficaz, informa-se os(as) colegas que estão em vigor todas as disposições relativas ao PEC, na versão em que se encontrava no momento da aprovação na generalidade dos projectos de lei atrás mencionados.

Assim, deve o Pagamento Especial por Conta ser efectuado nos meses de Março e Outubro, mantendo-se a fórmula de cálculo daquele imposto, sem qualquer alteração.

Na expectativa de termos esclarecido os(as) colegas quanto ao PEC, apresentamos os melhores cumprimentos,


Lisboa 24 de Março de 2010


O Bastonário

A. Domingues de Azevedo