Despacho n.º 2390-A/2022
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores
Despacho n.º 2390-B/2022
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente
Ofício-circulado n.º 20239/2022, de 22/02
Alteração ao artigo 28.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) – redação conferida pela Lei n.º 21/2021, de 20 de abril
Ofício-circulado n.º 15879/2022, de 18/02
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de março.
Governo prossegue esforço de aproximação do imposto retido ao imposto devido
As novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se a partir de 1 de março de 2022.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-02-2021, N.º de Processo: 1397/09.2BEALM - CT
Reembolso de IVA; prazo "acelerado"; prazo normal; juros indemnizatórios
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 722/2020-T de 2021-09-10
IRC. Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios.