Artigo de Célia Correia França, jurista da Ordem
«O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é um documento que atesta e determina que uma pessoa tem uma incapacidade física, mental ou outra, atribuindo uma percentagem com o grau de incapacidade comprovada por Junta Médica [cf. Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.] O AMIM é pessoal e intransmissível, sendo pertença do utente que o requereu, o que significa que se alguma entidade, seja pública ou privada, necessita cópia do atestado, deverá devolver o original ao titular do documento (...)»