Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Estando a decorrer o prazo de entrega da declaração modelo 3, importa clarificar o tema das deduções à coleta com dependentes nas situações de divórcio ou separação. Ao longo dos anos temos assistido a alterações de procedimentos, e mesmo de conceitos, no âmbito do direito da família. Se há uns anos o procedimento mais comum era atribuir a guarda a um dos progenitores, normalmente à mãe, e eram definidas as condições de visita do outro progenitor, por norma o pai, sendo atribuído um fim-de-semana alternadamente, e também o pagamento de uma pensão de alimentos, atualmente os procedimentos são outros (...)»
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