Opinião
Ordem nos media
O enquadramento fiscal dos trabalhadores independentes
6 May 2022
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«Desde o início do mês de abril que é possível o envio da declaração de rendimentos Modelo 3 pelos contribuintes singulares. Apesar de se tratar de um processo relativamente simples de submissão eletrónica, a complexidade do preenchimento desta obrigação declarativa aumenta quando se trata do envio por parte dos sujeitos passivos que auferem rendimentos empresariais e profissionais. Porém, antes do cumprimento desta obrigação anual, caberá aos trabalhadores independentes avaliar as implicações fiscais a que podem estar sujeitos, tendo em vista o seu enquadramento, quer em IVA, quer em IRS (...)»