Ordem nos media
Sisa obriga à realização de escritura até 31 de Dezembro
25 November 2003
Quem pagar a Sisa ainda este ano, está impedido de assinar a escritura em 2004, por causa das novas regras de tributação
Quem pretender comprar um imóvel nos próximos dois meses, não pode pagar a Sisa em Dezembro e fazer a escritura em Janeiro. Com a entrada em vigor da nova legislação sobre a reforma da tributação do património, a administração fiscal entende que as sisas pagas até 31 de Dezembro de 2003 só podem ser apresentadas nas escrituras realizadas aquela data, não sendo possível dividir as duas acções entre o final de 2003 e o início de 2004. Esta interpretação, que decreta o fim da validade da Sisa a 31 de Dezembro, consta de um ofício-circulado da Direcção de Serviços dos impostos do Selo e das Transmissões do Património, datado de 11 de Novembro. Apesar de as taxas já serem as mesmas desde Julho, devido à antecipação da sua entrada em vigor, os métodos de apuramento da base tributável do imposto vão ser diferentes a partir de 2004. Enquanto que até ao final do ano, a Sisa incide sobre o valor da escritura, a partir de Janeiro o valor que estará na base da liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) será o chamado «valor patrimonial tributário», que se aproxima do preço de mercado. Assim, se o prédio for novo, o fisco faz imediatamente uma avaliação deste «preço de mercado» com base num conjunto de critérios que estão definidos no novo código ¿ contempla, entre outros, a localização, a área de construção, a vetustez e a qualidade e conforto -. Caso o imóvel a transmitir não seja novo, a administração fiscal promoverá, obrigatoriamente, no espaço de oito anos, uma avaliação do seu valor. Num e noutro caso, se houver uma divergência entre o valor declarado e o apurado pelo fisco, haverá lugar à liquidação adicional de IMT e respectivo pagamento das coimas.