Circular n.º 13, de 13-09-2001 - Direcção de Serviços do IRC
Isenção das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública e de Solidariedade Social.
Artigo 10º ("ex" artigo 9º) do Código do IRC. Esclarece qual o âmbito de aplicação temporal do novo regime face às isenções previstas no "ex" artigo 9º do CIRC.