Circular n.º 1, de 05/02/2002 ¿ Direcção de Serviços do IRS ¿ Tabelas de retenção.
Encontrando-se a aguardar publicação o Despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português com excepção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2002, mostra-se conveniente proceder à sua divulgação antecipada, por este meio, a fim de que os operadores económicos e outro interessados possam, desde já ter-lhes acesso.
(As tabelas podem ser consultadas em www.dgci.min-financas.pt)