Circular n.º 2 , de 07/02/2002 ¿ Direcção de Serviços do IRS ¿ Tabelas de retenção, Região Autónoma da Madeira.
Encontrando-se a aguardar publicação o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2002, mostra-se conveniente proceder à sua divulgação antecipada, por este meio, a fim de que os operadores económicos e outros interessados possam, desde já, ter-lhes acesso. (As tabelas podem ser consultadas em www.dgci.min-financas.pt)