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Notícias em 4 de Junho de 2002
4 June 2002
Portaria n.º 555/2002.DR 128 SÉRIE I-B, 2002-06-04
Declaração Mod 22
Portaria n.º 555/2002.DR 128 SÉRIE I-B, 2002-06-04 Determina, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea c) daquele preceito, e que não exerçam em exclusivo a sua actividade nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas Zonas Francas Declaração Mod 22 Mantém-se o prazo de auto-liquidação do imposto até 31 de Maio, tendo apenas sido alargado o prazo de entrega da referida declaração.