Oficio-Circulado n.º 20069, de 31/05/2002 ¿ Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais
Procedimentos a adoptar por forma a fazer prova das condições de aplicação da Directiva 90/435/CEE (fonte: impostos.net)
Circular n.º 17, de 31/05/2002 ¿ Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais
Esclarecimento relativo ao facto de apenas puderem beneficiar do disposto no art.º 21.º do EBF os sujeitos que sejam simultaneamente tomadores e beneficiários de PPR/E, contratados nos termos descritos nesta Circular.