IVA - Transferência de estabelecimento. Regularização.
Segundo Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 15 de Outubro, havendo-se transmitido apenas uma fracção de um prédio e não um estabelecimento comercial como universalidade, essa transmissão não está contemplada no artigo 3.° n.º 4 do Código do IVA (fonte:impostos.net).