Decreto-Lei n.º 4/2004. DR 4 SÉRIE I-A de 2004-01-06.Ministério das Finanças.
Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Decreto-Lei n.º 6/2004. DR 4 SÉRIE I-A de 2004-01-06.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M. DR 301 SÉRIE I-A 8º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional.
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.
Aviso n.º 3/2004. DR 1 SÉRIE I-A de 2004-01-02. Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Convenção celebrada entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Decreto-Lei n.º 4/2004. DR 4 SÉRIE I-A de 2004-01-06.Ministério das Finanças.
Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Decreto-Lei n.º 6/2004. DR 4 SÉRIE I-A de 2004-01-06.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M. DR 301 SÉRIE I-A 8º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional.
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004.
Aviso n.º 3/2004. DR 1 SÉRIE I-A de 2004-01-02. Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Convenção celebrada entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.