Lei n.º 107-A/2003. DR 301 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2003-12-31.Assembleia da República.
Grandes Opções do Plano para 2004.
Lei n.º 107-B/2003. DR 301 SÉRIE I-A 2º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Assembleia da República.
Orçamento do Estado para 2004.
Declaração n.º 1-C/2003/M. DR 301 SÉRIE I-B 4º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade.
Publica os mapas i a viii, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.
Portaria n.º 1423-F/2003. DR 301 SÉRIE I-B 6º SUPLEMENTO de 2003-12-31.Ministérios das Finanças e da Economia.
Liberaliza os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado. Revoga a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro.
Lei n.º 107-A/2003. DR 301 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2003-12-31.Assembleia da República.
Grandes Opções do Plano para 2004.
Lei n.º 107-B/2003. DR 301 SÉRIE I-A 2º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Assembleia da República.
Orçamento do Estado para 2004.
Declaração n.º 1-C/2003/M. DR 301 SÉRIE I-B 4º SUPLEMENTO de 2003-12-31. Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade.
Publica os mapas i a viii, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003.
Portaria n.º 1423-F/2003. DR 301 SÉRIE I-B 6º SUPLEMENTO de 2003-12-31.Ministérios das Finanças e da Economia.
Liberaliza os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado. Revoga a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro.