Circular n.º 5- Direcção Serviços Benefícios Fiscais- IRS - Retenção sobre rendimentos de valores mobiliários emitidos por entidades não residentes.
A retenção do imposto a que haja lugar é da responsabilidade do intermediário financeiro, independentemente de ser ou não o agente pagador da entidade emitente.
Circular n.º 6- Direcção Serviços Benefícios Fiscais- IRS - Retenção na fonte. Registo. Documento comprovativo.
A administração fiscal veio divulgar instruções relativas à comprovação da titularidade dos valores mobiliários.
União Europeia - "Factoring". IVA.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias foi solicitado a prestar um esclarecimento quanto ao estatuto, ao abrigo da Sexta Directiva do IVA, daquilo que se designa por ¿factoring¿ em sentido próprio.