Informação n.º 70394 de 5 de Março de 2003, da Direcção de Serviços da Contribuição Autárquica- CPPT ¿ Compensação oficiosa. Dívidas garantidas.
Quando as dívidas em que foram aplicados os créditos se encontram garantidas, a compensação não pode ocorrer por verificar-se a causa de exclusão prevista no artigo 89.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário.