Aviso n.º 173/2003. DR 145 SÉRIE I-A de 2003-06-26. Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 13 de Maio de 2003, ter o Luxemburgo concluído em 10 de Fevereiro de 2003 os formalismos necessários à entrada em vigor do Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995.
Aviso n.º 175/2003. DR 145 SÉRIE I-A de 2003-06-26.Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Torna público ter, a 29 de Agosto de 2001, o Governo da Costa Rica depositado uma notificação de adesão à Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, emitido em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.
Decreto-Lei n.º 130/2003. DR 147 SÉRIE I-A de 2003-06-28. Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE, do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes
Decreto-Lei n.º 131/2003. DR 147 SÉRIE I-A de 2003-06-28. Ministério das Finanças.
Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.º 132/2003. DR 147 SÉRIE I-A de 2003-06-28. Ministério das Finanças.
Define as sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2560/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que consagra o princípio da igualdade de encargos entre os pagamentos transfronteiros e os internos, denominados em euros, de valor não superior a (euro) 50000.
Ofício- Circulado n.º 30061, de 24/06/2003- Direcção de Serviços de Cobrança- Pagamentos por conta do IRS do ano de 2003- art.º 102.º do CIRS.
Direcção de Serviços de Cobrança - Divulga instruções relativamente à substituição, por uma Nota de Cobrança, do Aviso que é enviado actualmente aos sujeitos passivos de rendimentos da Cat. B onde consta o respectivo valor do pagamento por conta.