Opinião
Pagamentos com novas regras
12 January 2004
Opinião de Armando P. Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC
A partir desta data, não podem ser utilizadas as guias mod. 41, 42, 43 e 44 do IR e as guias mod. 1 e 2 do Imposto do Selo, pelo que as retenções na fonte de IR e do Imposto do Selo de Dezembro de 2003, já devem obedecer aos novos modelos e regras de pagamento. A apresentação daquela declaração deve ser feita através da Internet, no site www.e-financas.gov.pt, disponível desde 1 de Janeiro, sendo emitida uma referência de pagamento que pode ser utilizada em qualquer local de cobrança, tal como Tesourarias de Finanças, Bancos, CTT, Multibanco ou serviço de homebanking das instituições de crédito. Os pagamentos de IR por autoliquidação, pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta não obedecem àqueles mecanismos, mas sim ao mod. P 1, aprovado pela portaria 514/2003, de 2 de Julho. Como já é hábito, este modelo ainda não se encontra à venda, podendo os contribuintes dirigirem-se aos Serviços de Finanças e aí procederem ao pagamento directo.