Ofício n.º 2157, de 21/09/2003- Direcção dos Serviços de Benefícios Fiscais- Aplicação do Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31/10 ¿ Art.º 11.º A do EBF.
A direcção de Serviços de Benefícios Fiscais, divulga procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação dos processos de reconhecimento do direito a benefícios fiscais.