Pareceres
IVA - Faturação
1 March 2023
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT27331 - IVA - Faturação
Dezembro de 2022

Numa determinada empresa utiliza-se séries infinitas, ou seja, tem a série A e B que vai utilizando ano após ano. Ou seja, em 01/01/N nunca ocorre a abertura de novas séries, logo as faturas continuam a seguir a ordem numérica. Se estas séries são elegíveis para a comunicação, pode comunicar-se uma série cujo início da sequência não é o 1? Uma segunda questão: se for possível comunicar as séries já existentes, pode fazer-se esta comunicação, por exemplo, a dia 25 de dezembro (e continuar a emitir faturas até ao fim do ano) ou tem que necessariamente ser feita uma comunicação a 1 de janeiro de 2023?

As questões colocadas referem-se à possibilidade de determinado sujeito passivo, tendo em conta a obrigação de comunicação das séries, usar séries plurianuais.

De modo a respondermos à questão concreta, socorrer-nos-emos de duas FAQ que se encontram no Portal das Finanças sobre esta matéria e que referem o seguinte:
"11-4315 Em dezembro de 2021 irei comunicar uma série que pretendo manter em utilização. Como devo preencher a data prevista de início da utilização da série?

Na comunicação de séries em utilização, a data prevista de início da utilização da série deve ser a data da comunicação. Deve comunicar o identificador da série do documento e o tipo de documento relativamente à série que pretende manter em utilização, indicando o último número já utilizado no momento da comunicação, em vez do início da numeração sequencial a utilizar na série.
13-4317 Por motivos comerciais, posso usar séries plurianuais. Tenho de as comunicar todos os anos?

A comunicação de um identificador da série por tipo de documento só pode ser efetuada uma vez. Assim, uma série e respetivo código de validação pode ser utilizada durante mais do que um ano, desde que seja mantida a respetiva numeração sequencial ao longo da sua utilização”.

Poderá encontrar estas (e outras) FAQ sobre este tema através da seguinte ligação.

Face ao exposto, concluímos, em primeiro lugar, que será possível, de facto, desde que a numeração sequencial seja respeitada, utilizar séries plurianuais (que apenas deverão ser comunicadas uma vez, não sendo necessário comunicar anualmente a sua continuidade).

Respondendo à questão concreta, caso o sujeito passivo pretenda comunicar, em dezembro, uma série plurianual já existente e que irá ser utilizada em 2023 (e, possivelmente, em anos posteriores), aquando dessa comunicação, no campo referente ao "início da sequência”, terá de indicar o número do último documento antes dessa comunicação, não havendo, por isso, qualquer problema se o número indicado não for o número "1”.

Quanto à segunda questão, salientamos que a comunicação das séries poderá ser feita a qualquer momento, não sendo necessário aguardar por 1 de janeiro de 2023. Contudo, chamamos a atenção de que os documentos que sejam emitidos após essa comunicação já deverão conter ATCUD.