Ordem nos media
Impostos declarados através da Internet
13 January 2004
«Recurso à Internet para declarar rendimentos tem aumentado»
A partir deste mês, os contribuintes sujeitos ao pagamento de IRS que aufiram rendimentos empresariais ou profissionais e possuam contabilidade passam a ter de entregar a sua declaração de rendimentos por via electrónica (Internet), deixando, assim, de poder fazê-lo nas repartições de finanças. Com esta medida, o Governo dá mais um passo na desmaterialização das declarações, aumentando o universo daqueles que ficam obrigados a usar a Internet para o envio de declarações. Profissionais liberais, como a maioria dos advogados e dos médicos, são apenas alguns exemplos dos sujeitos passivos que passam a usar este meio para entregar a declaração de rendimentos. Os contribuintes que são trabalhadores por conta de outrem, pensionistas ou que optaram pelo regime simplificado podem continuar a escolher entre a transmissão electrónica ou a entrega em papel. Em matéria de IRS, a obrigatoriedade da transmissão electrónica recua a Janeiro de 2002, quando passou a abranger os contribuintes com rendimentos empresariais ou profissionais que lhes proporcionassem um volume de negócios superior a 1,25 milhões de euros. Em 2003, o limite baixou para 500 mil euros, para agora passar a abranger a totalidade dos contribuintes com contabilidade organizada.