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Notícias em 6 de Fevereiro 2004
6 February 2004
Formulários para limitação do imposto por aplicação de uma convenção para evitar a dupla tributação internacional quando o beneficiário dos rendimentos seja residente em Espanha.
Face ao disposto no ponto 3 do Ofício-Circulado n.º 20090/2003, de 18 de Dezembro da Direcção de Serviços Benefícios Fiscais, vimos por este meio comunicar os procedimentos a considerar, a partir do dia 20 de Janeiro de 2004, na aplicação da Convenção com Espanha:

Deverá ser solicitado o modelo adequado em Português/Espanhol por fax à Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais, indicando a morada para o envio dos respectivos modelos.

Excepcionalmente o modelo poderá ser fotocopiado.

Futuramente os modelos vão ser disponibilizados junto das autoridades fiscais espanholas.

Decreto-Lei n.º 30/2004. DR 31 SÉRIE I-A de 2004-02-06.Ministério da Economia.
Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.
Formulários para limitação do imposto por aplicação de uma convenção para evitar a dupla tributação internacional quando o beneficiário dos rendimentos seja residente em Espanha. Face ao disposto no ponto 3 do Ofício-Circulado n.º 20090/2003, de 18 de Dezembro da Direcção de Serviços Benefícios Fiscais, vimos por este meio comunicar os procedimentos a considerar, a partir do dia 20 de Janeiro de 2004, na aplicação da Convenção com Espanha: Deverá ser solicitado o modelo adequado em Português/Espanhol por fax à Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais, indicando a morada para o envio dos respectivos modelos. Excepcionalmente o modelo poderá ser fotocopiado. Futuramente os modelos vão ser disponibilizados junto das autoridades fiscais espanholas. Decreto-Lei n.º 30/2004. DR 31 SÉRIE I-A de 2004-02-06.Ministério da Economia. Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.