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Notícias em 20 de Maio 2004
20 May 2004
IVA - Consulta pública.
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a implementação de um sistema através do qual um comerciante que forneça bens ou serviços em mais de um Estado-membro, pode passar a cumprir as suas obrigações fiscais referentes ao IVA unicamente no Estado em que está estabelecido, (fonte: impostos.net).

Portugal / Igreja Católica - Concordata 2004
A nova Concordata que regula as relações bilaterais entre Portugal e a Igreja Católica, inscreve alguns benefícios ficais a favor, nomeadamente, da Santa Sé, da Conferência Episcopal Portuguesa, das dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, (fonte impostos.net).

Circular n.º 11/2004, de 18 de Maio. DSIRC- Reserva Fiscal ao Investimento.
A Direcção de Serviços de IRC da Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma Circular onde são fornecidas instruções sobre a reserva fiscal para o investimento, (fonte: impostos.net), na qual consiste em anexo a Declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, e que deverá integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 121.º do Código do IRC, (pode ser solicitada ao Consultório Técnico da CTOC).
IVA - Consulta pública. A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a implementação de um sistema através do qual um comerciante que forneça bens ou serviços em mais de um Estado-membro, pode passar a cumprir as suas obrigações fiscais referentes ao IVA unicamente no Estado em que está estabelecido, (fonte: impostos.net). Portugal / Igreja Católica - Concordata 2004 A nova Concordata que regula as relações bilaterais entre Portugal e a Igreja Católica, inscreve alguns benefícios ficais a favor, nomeadamente, da Santa Sé, da Conferência Episcopal Portuguesa, das dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, (fonte impostos.net). Circular n.º 11/2004, de 18 de Maio. DSIRC- Reserva Fiscal ao Investimento. A Direcção de Serviços de IRC da Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma Circular onde são fornecidas instruções sobre a reserva fiscal para o investimento, (fonte: impostos.net), na qual consiste em anexo a Declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, e que deverá integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 121.º do Código do IRC, (pode ser solicitada ao Consultório Técnico da CTOC).