Declaração n.º 23/2005. DR II Série n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005. Direcção Geral dos Impostos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, foram publicados os modelos, aprovados pelo despacho n.º 378/2004- XVI, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os seguintes impressos:
Declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1879 INCM);
Anexo A da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1880 INCM);
Anexo B da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1881 INCM);
Anexo C da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1882 INCM);
Instruções.
Conselho de Ministros 2005-01-27.
Decreto-Lei que define a organização e funcionamento do sector da electricidade, incluindo as regras gerais para a produção, transporte, distribuição e fornecimento de electricidade e ao acesso ao mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directiva n.º 2003/54/CE, n.º 2001/77/CE e n.º 2004/8/CE
Declaração n.º 23/2005. DR II Série n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005. Direcção Geral dos Impostos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, foram publicados os modelos, aprovados pelo despacho n.º 378/2004- XVI, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os seguintes impressos:
Declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1879 INCM);
Anexo A da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1880 INCM);
Anexo B da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1881 INCM);
Anexo C da declaração periódica de rendimentos modelo n.º 22 (modelo n.º 1882 INCM);
Instruções.
Conselho de Ministros 2005-01-27.
Decreto-Lei que define a organização e funcionamento do sector da electricidade, incluindo as regras gerais para a produção, transporte, distribuição e fornecimento de electricidade e ao acesso ao mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directiva n.º 2003/54/CE, n.º 2001/77/CE e n.º 2004/8/CE