Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 10 até 24 de Março de 2005.
Processo n.º 2483/2004. Despacho de 04/03/2005 DGCI.- IRS - Indemnização paga a inquilino - Despesas e encargos para determinação das mais-valias - CIRS ¿ Artigo: 51º- alínea a)
A Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma informação vinculativa segundo a qual, o pagamento de uma indemnização ao inquilino não se enquadra nas despesas e encargos com a valorização dos bens, para efeitos de determinação das mais-valias sujeitas a imposto, nos termos do art. 51º do Código do IRS.
Processo n.º 2639/2004. Despacho de 24/11/2004 DGCI.- Transmissão \"Mortis Causa\" do Benefício Fiscal Constante do Art.º 42º do E.B.F. Para o(s) Transmissários(s).- E.B.F. - ARTº 42º E 2ª PARTE DO N° 1 DO ARTº 13º
A Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma informação vinculativa relativamente à Transmissão \"Mortis Causa\" do Benefício Fiscal Constante do Art.º 42º do E.B.F. Para o(s) Transmissários(s).
Portaria n.º 298/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Fixa em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Portaria n.º 311/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23. Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
Altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.
Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 10 até 24 de Março de 2005.
Processo n.º 2483/2004. Despacho de 04/03/2005 DGCI.- IRS - Indemnização paga a inquilino - Despesas e encargos para determinação das mais-valias - CIRS ¿ Artigo: 51º- alínea a)
A Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma informação vinculativa segundo a qual, o pagamento de uma indemnização ao inquilino não se enquadra nas despesas e encargos com a valorização dos bens, para efeitos de determinação das mais-valias sujeitas a imposto, nos termos do art. 51º do Código do IRS.
Processo n.º 2639/2004. Despacho de 24/11/2004 DGCI.- Transmissão "Mortis Causa" do Benefício Fiscal Constante do Art.º 42º do E.B.F. Para o(s) Transmissários(s).- E.B.F. - ARTº 42º E 2ª PARTE DO N° 1 DO ARTº 13º
A Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma informação vinculativa relativamente à Transmissão "Mortis Causa" do Benefício Fiscal Constante do Art.º 42º do E.B.F. Para o(s) Transmissários(s).
Portaria n.º 298/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Fixa em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Portaria n.º 311/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23. Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
Altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.