Publicada decisão que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de IEC à cerveja na Madeira.
A decisão do Conselho agora publicada autoriza Portugal a aplicar uma taxa do imposto especial de consumo inferior à taxa nacional fixada em conformidade com a Directiva 92/84/CEE à cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira por cervejeiras independentes localizadas nessa região, cuja produção anual não exceda os 300 000 hectolitros.