Circular n.º 52/2008, de 23 de Junho, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Câmbios a utilizar , a partir de 1 de Julho, na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias.