Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 26-06-2008, Processo n.º C-284/06
Legislação fiscal - Liberdade de estabelecimento - Directiva 90/435/CEE - Imposto sobre as sociedades - Regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e filiais de Estados-Membros diferentes - Sociedade de capitais - Distribuição de lucros e de acréscimos do activo - Retenção na fonte - Crédito de imposto - Tratamento dos accionistas residentes e dos accionistas não residentes.