Concessão pelo Estado de licenças de telecomunicações móveis de terceira geração em leilão não constitui uma actividade económica na acepção da Sexta Directiva do IVA.
O TJCE proferiu duas decisões nas quais considera que a concessão pelo Estado de licenças de telecomunicações móveis de terceira geração em leilão não constitui uma «actividade económica» na acepção da Sexta Directiva IVA, não sendo por isso essa actividade abrangida pelo âmbito de aplicação desta Directiva.