A Administração Fiscal, através de um ofício circular, deu instruções aos serviços de finanças para aceitarem dos contribuintes que fizeram donativos às vítimas dos fogos de 2003 a possibilidade de deduzir essas verbas na declaração de IRS. Acontece que estas instruções apenas foram divulgadas no dia 8 de Abril, data em que já tinham terminado o prazo para a entrega da declaração de IRS dos trabalhadores dependentes.