Novidades
Notícias em 25 de Julho de 2008 (impostos.net)
25 July 2008
Comissões pagas a imobiliárias podem ser consideradas como despesas para efeitos de mais-valias em sede de IRS.
Segundo o mais recente entendimento da DGCI, os contribuintes podem incluir como despesas de alienação, para efeitos de mais-valias, o valor despendido com a comissão paga a uma empresa de mediação imobiliária.