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Notícias em 29 de Julho de 2008 (DR)
29 July 2008
Decreto-Lei n.º 146/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores.