IVA suportado noutros Estados-Membros só pode ser considerado como custo se tiver sido pedida a sua restituição.
O valor do IVA suportado em operações efectuadas noutros Estados-Membros da União Europeia não é dedutível como custo em IRC ou IRS se do mesmo não for pedida a sua restituição.
TJCE considera ilegal amnistia fiscal italiana em sede de IVA.
O TJCE considerou que a amnistia fiscal italiana perturba gravemente o bom funcionamento do sistema comum de IVA, já que s disposições desta falseiam o princípio da neutralidade fiscal ao introduzirem significativas diferenças de tratamento entre os sujeitos passivos no território italiano.